Art. 1º.
Fica denominada RUA JACYRA NÓBREGA DE PONTES antiga PROJETADA 06 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 16, com latitude de 7° 1'25.10"S e longitude de 37°14'41.76"O, e terminando na RUA PROJETADA, com latitude de 7° 1'24.30"S e longitude de 37°14'50.04"O. Com tamanho aproximado de 258,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica denominada RUA JACYRA NÓBREGA DE PONTES antiga PROJETADA 06 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 16, com latitude de 7° 1'25.10"S e longitude de 37°14'41.76"O, e terminando na RUA PROJETADA, com latitude de 7° 1'24.30"S e longitude de 37°14'50.04"O. Com tamanho aproximado de 258,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo
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Art. 3º.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.