Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2969

2000

21 de Agosto de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.969/2000 De 21 de agosto de 2000.

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.  

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.      Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA, com sede e foro neste município de Patos-PB.   
          Art. 2º.     A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover a união entre os moradores, encaminhar soluções para os problemas do bairro, promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do bairro, tendo ainda como objetivo conscientizar a população de sua potencialidade, em busca do crescimento pessoal e social.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 21 de agosto de 2000. 

              DIVANALDO Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: VEREADOR Madiel de Sousa Conserva