Lei N.o 2.984/2000 De 30 de outubro de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SERTANEJA DOS AMIGOS DA ASAN. NESTA CIDADE DE NATUREZA PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO SERTANEJA DOS AMIGOS DA NATUREZA – ASAN, nesta cidade de Patos-PB. Fundada em 22 de abril de 2000, com tempo de duração ilimitado, registrada no Cartório Civil Dinamérico Wanderley - Serviço Notorial e Registral, conforme documentos comprobatórios, anexos.
Art. 2º.
Promover a defesa do meio ambiente em geral e a preservação dos ecossistemas naturais, além de editar, incentivar, subvencionar, realizar, incentivar, fiscalizar, promulgar, interferir e monitorar quaisquer atos promovidos em defesa da NATUREZA.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de outubro de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: VEREADOR Claúdio de Sousa Barreto