Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3013

2000

18 de Dezembro de 2000

FICA DENOMINADA A UNIDADE CULTURAL JOSÉ GOMES ALVES, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei n.o 3.013/2000 De 18 de dezembro de 2000. 

 

 

     

    FICA DENOMINADA A UNIDADE CULTURAL JOSÉ GOMES ALVES, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada a Unidade Cultural José Gomes Alves, o bloco onde funciona a Secretaria de Educação do município de Patos, entre outros, situado entre a Praça da Pelota e a rua do Prado, Centro, neste município de Patos-PB.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 18 de dezembro de 2000.  

                Dinaldo Medeiros Wanderley

                -Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador MADIEL DE SOUSA CONSERVA