Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3051

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA DE TRAVESSA MANOEL INÁCIO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 3.051/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

    DENOMINA DE TRAVESSA MANOEL INÁCIO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada de TRAVESSA MANOEL INÁCIO DA SILVA (MANOEL OLHINHO), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro da Vitória, nesta cidade de Patos-PB., sendo mais precisamente a que se inicia na rua Antônio Félix com final na rua João Mariano.   
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL