Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5618

2021

8 de Setembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES, TUTORES E CUIDADORES SOLIDÁRIOS DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.618/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES, TUTORES E CUIDADORES SOLIDÁRIOS DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores, Tutores e Cuidadores Solidários dos Animais, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril, à justificar-se pela proximidade com o Dia de Mundial dos Animais de Rua, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
          § 1º   São considerados, para os fins desta Lei, Protetores, Tutores e Cuidadores todos aqueles que acolhem animais abandonados, bem como cada um que, por estimação, possuam em seu convívio familiar, ou fora dele, uma espécie animal.
            § 2º   Dia Municipal dos Protetores dos Animais fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
              Art. 2º.   O poder público poderá promover eventos alusivos e comemorativos à data em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, podendo inclusive instituir premiação simbólica destinada aos homenageados como forma de incentivo, reconhecimento e valorização do inestimável serviço prestado pelos protetores, tutores e cuidadores solidários.
                Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2021.

                   

                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    Prefeito Constitucional

                      Autoria: Vereador João Carlos Patrian Junior