Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3048

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA DE RUA MANOEL DA COSTA FILGUEIRAS (COSTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..


 

Lei N.o 3.048/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

    DENOMINA DE RUA MANOEL DA COSTA FILGUEIRAS (COSTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada RUA MANOEL DA COSTA FILGUEIRAS (COSTA), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB, sendo a que inicia na BR-230, cruzando as ruas Aluízio Queiroz, João Cosme de Brito e Manoel Isaias da Silva e finalizando na linha férrea.   
          Art. 2º.      Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE GABINETE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional = 

               

               

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL