Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3053

2000

29 de Dezembro de 2000

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO DR. LEIDO ANTÃO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.053/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO DR. LEIDO ANTÃO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Dr. LEIDO ANTÃO DA SILVA, médico cirurgião do Hospital Regional de Patos Deputado Janduy Carneiro e plantonista ambulatorial de urgências da Maternidade Dr. Peregrino Filho, nesta cidade.   
          Art. 2º.   A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e a sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador JOSIMAR DE AZEVEDO BARBOSA