Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3042

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA DE TRAVESSA GILBERTO SOARES PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.042/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA DE TRAVESSA GILBERTO SOARES PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada de TRAVESSA GILBERTO SOARES PONTES, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada entre as ruas Alto Casteliano e Capitão Crisanto, sentido Leste/Oeste, sendo seu início na rua Felipe Camarão no bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.     Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE  PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

               

              Autor: Vereador SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA