Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao radialista Paulo Mandú de Araújo por sua atuação na radiofonia em nosso município.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.