Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3067

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA DE RUA ANTONIO FAUSTO DE ALMEIDA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.067/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

    DENOMINA DE RUA ANTONIO FAUSTO DE ALMEIDA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de RUA ANTONIO FAUSTO DE ALMEIDA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB., loteamento Nova Brasilia, identificada por Rua 02, conforme planta anexada ao processo.   
          Art. 2º.     Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placa denominativa e, ainda fazer comunicar às empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dináldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA