Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3062

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA RUA PEDRO RUFINO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.062/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA RUA PEDRO RUFINO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada RUA PEDRO RUFINO DE SOUSA, uma artéria projetada ainda sem denominação oficial, mais precisamente sendo a que fica paralela a rua Joaquim Criolo, com sentido Norte/Sul, no bairro Frei Damião, nesta cidade de Patos-PB, conforme mapa de situação de ruas anexado ao processo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000.   

              DINALDO  Medeiros Wanderley 

              -Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador CLÁUDIO DE SOUSA BARRETO