Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5615

2021

8 de Setembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AVÓS NO MUNICIPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.


Lei nº 5.615/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AVÓS NO MUNICIPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o Dia Municipal dos Avós no Município de Patos, Estado da Paraíba.
          Art. 2º.   As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Avós celebrar-se-á no dia 26 do Mês de Julho no território do Município de Patos, estado da Paraíba.
            Art. 3º.   Caberá ao Município de Patos desenvolver atividades e homenagens no que diz respeito a todos os avós que celebram seu dia, sobretudo os que ainda estão ativos como colaboradores no mercado de trabalho.
              Art. 4º.   O Município de Patos também fica autorizado a firmar parcerias públicas no sentido de executar atividades que propiciem o bem estar dos avós por ocasião do dia a ser comemorado.
                Art. 5º.   Ficará também a Secretaria de Educação do Município de Patos autorizada a celebrar o dia dos avós em parceria com outras secretarias de acordo com o que lhe convier.
                  Art. 6º.   O poder executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                    Art. 7º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º.   revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2021.

                         

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          Prefeito Constitucional

                            Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes