DENOMINA O CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS EUCLIDES PINHEIRO GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica denominado o centro de COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS EUCLIDES PINHEIRO GUEDES.
Art. 2º.A prefeitura municipal de Patos-PB fica na obrigação de colocar a placa denominativa no referido centro de COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS.
Art. 3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 08 agosto de 2023.