Art. 1º.
Fica criada a CRECHE TIA LUCÍ, na cidade de Patos- PB, com funcionamento no bairro do Salgadinho, ministrando Educação Infantil e Pré- Escolar, de conformidade com a legislação educacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.