Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3147

2001

22 de Junho de 2001

CONCEDE BENEFÍCIOS AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE, CADASTRADOS NO HEMONÚCLEO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.147/2001 De 22 de junho de 2001.

 

     

    CONCEDE BENEFÍCIOS AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE, CADASTRADOS NO HEMONÚCLEO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria Estadual da Saúde, no sentido de conceder beneficios aos doadores regulares de sangue, em todas as unidades da Secretaria Estadual da Saúde do Estado da Paraíba. 
          I  –     O convênio a ser firmado entre a Secretaria Estadual da Saúde e o Município de Patos, dará direito ao doador regular de sangue acomodação especial (apartamento), quando necessária a internação hospitalar.   
            Art. 2º.     Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tornar Lei a concessão dos beneficios de que trata o Art. 1o desta Lei a todas as unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Patos.
              Parágrafo único     Os doadores de sangue gozarão dos beneficios desta Lei quando apresentarem o cartão de doador expedido pelo hemonúcleo de Patos e da cédula de identidade.   
                I  –    Os doadores de sangue não enfrentarão filas para consultas médicas nas unidades da rede municipal de saúde.
                  II  –  . Os beneficios de que trata o Art. 2o desta Lei refere-se ao direito que terá o doador de sangue a pagar apenas 50% em todas os eventos esportivos, festivos e sócios-culturais, realizados na jurisdição do Município de Patos. 
                    III  –     O doador de sangue, para ser considerado doador regular, precisa doar sangue pelo menos uma vez por ano.
                      Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                         

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 22 de junho de 2001. 

                        Dinaldo Medeiros Wanderley 

                        - Prefeito Constitucionál – 

                         

                         

                         

                        Autor: Vereador ANTONIO IVANES DE LACERDA