Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3168

2001

16 de Outubro de 2001

DENOMINA RUA VEREADOR TIÃO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.168/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

 

     

    DENOMINA RUA VEREADOR TIÃO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada rua VEREADOR TIÃO PEREIRA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no bairro do São Sebastião, sentido norte/sul, iniciada na rua América Palmeira e limitando-se com as margens do Rio Espinharas, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.     Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios Telégrafos/Agência Patos.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001.

              DINALDO Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA