Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3170

2001

16 de Outubro de 2001

DENOMINA RUA TEREZINHA ANSELMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.170/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

    DENOMINA RUA TEREZINHA ANSELMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada rua TEREZINHA ANSELMO, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Aderbal Martins, partindo da rua Irineu Lacerda, cruzando com as ruas Zacarias de Oliveira e limitando-se com a rua Dr. Osmar Tirbutino, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.   Fica o Prefeito Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO