Art. 1º.
Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA PAZ E SOLIDARIEDADE, que será comemorada anualmente, com início no dia 11 do mês de setembro e integrará o calendário oficial do município.
Art. 2º.
São objetivos da Semana Municipal da Paz e Solidariedade:
I
–
promover palestras, seminários, conferências e outros eventos que propiciem o debate e a reflexão sobre a temática da paz e solidariedade humana;
II
–
desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas, recreativas e que favoreçam a integração pessoal, familiar, comunitária, social, bem como estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos, objetivando resgatar a cultura da paz e da solidariedade.
§ 1º
As atividades da Semana da Paz e Solidariedade serão voltadas para a comunidade escolar do município, porém, abertas à participação da sociedade.
§ 2º
A comemoração da Semana da Paz e Solidariedade envolverá todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino e poderá ser estendida aos estabelecimentos das redes estadual e privada de ensino, clubes de serviços, entidades filantrópicas, organizações não-governamentais ((ONG's), associações comunitárias, mediante convênio ou termo de cooperação.
Art. 3º.
A administração municipal proporcionará a participação de todas as Secretarias nas atividades de apoio à Semana e procederá ao hasteamento da Bandeira da Paz nos prédios municipais, por ocasião do dia 11 de setembro.
Parágrafo único
A realização da Semana poderá contar, também, com a participação das Igrejas Evangélicas e da Cúria Diocesana de Patos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 5º.
O chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.