Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5609

2021

11 de Agosto de 2021

LEI QUE TEM COMO FINALIDADE CONSCIENTIZAR O USO DAS SACOLAS RETORNÁVEIS NOS SUPERMERCADOS, MINI-BOX, MINI MERCADO E CONGÊNERES, COM FATURAMENTO ACIMA DE R$ 300 MIL MENSAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 5.609/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

    LEI QUE TEM COMO FINALIDADE CONSCIENTIZAR O USO DAS SACOLAS RETORNÁVEIS NOS SUPERMERCADOS, MINI-BOX, MINI MERCADO E CONGÊNERES, COM FATURAMENTO ACIMA DE R$ 300 MIL MENSAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   De acordo com esta Lei, ficam obrigados todos os supermercados, mini mercados, mini box e congêneres com faturamento acima de R$ 300 mil reais, a colocarem em local visível ADESIVO, CARTAZ medindo 50cmx40cm e de forma legível a frase “Caro cliente, dê preferência a sacolas retornáveis, preserve o meio ambiente” seguindo com o número desta lei na parte inferior. O descumprimento desta lei, trará as seguintes penalidades
          a)   Advertência
            b)   Em caso de reincidência advertência e multa de 1.000 UFIR
              c)   Os valores das multas serão revertidos para a secretaria de meio ambiente para que seja feito campanhas e investimentos em prol do Meio Ambiente
                Art. 2º.   Da fiscalização, se dará pelo Procon, Secretaria de meio ambiente, juntamente com o poder Legislativo.
                  Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de agosto de 2021.

                     

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                        Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nobrega