Art. 1º.
Fica denominada RUA DONA MILINDRA, antiga ALAMEDA CANAL do loteamento DESM. PARK RESIDENCIAL DONA MALVINA, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA JOSÉ CORSINO PEIXOTO, com latitude de 7° 0'57.24"S e longitude de 37°16'2.01"O, e terminando na RUA LUIZ MARINHO DOS SANTOS, com latitude de 7° 0'57.56"S e longitude de 37°16'11.73"O. Com tamanho aproximado de 300,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.