Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3176

2001

16 de Outubro de 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS MOTOQUEIROS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.176/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS MOTOQUEIROS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública o SINDICATO DOS MOTOQUEIROS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB.
          Art. 2º.   O Sindicato dos Motoqueiros Autônomos de Patos-PB é uma entidade sem fins lucrativos, constituído para fins de estudos, coordenação, projeção e representação legal de todos os motoqueiros taxistas autônomos, que exploram a atividade de mototáxi, tendo como base territorial todo o município de Patos.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO