Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3196

2001

6 de Dezembro de 2001

DENOMINA TRAVESSA MARIA BEATRIZ ANSELMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.196/2001 De 06 de dezembro de 2001. 

 

 

     

    DENOMINA TRAVESSA MARIA BEATRIZ ANSELMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Travessa MARIA BEATRIZ ANSELMA uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Padre Anchieta e limitando-se com a Travessa Senhor Gualberto, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.     A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 06 de dezembro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO