Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3195

2001

6 de Dezembro de 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DO MEIO E ADJACÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.195/2001 De 06 de dezembro de 2001. 

 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DO MEIO E ADJACÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Rua do Meio e adjacências, ASCOMEIO, com sede e foro neste município de Patos-PB.   
          Art. 2º.     A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo defender e desenvolver a Rua do Meio, com um trabalho de conscientização, em busca do bem-estar do seu povo.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 06 de dezembro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA