Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3207

2001

17 de Dezembro de 2001

DENOMINA AVENIDA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.207/2001 De 17 de dezembro de 2001. 

 

    DENOMINA AVENIDA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei 

       

        Art. 1º.   Fica denominada AVENIDA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 07.   
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal fica na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 17 de dezembro de 2001. 

               

               

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO