Art. 1º.
Fica denominada Avenida VEREADOR RÊNIO ARAÚJO TORRES uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 06.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios Telégrafos/Agência Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.