Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3212

2001

17 de Dezembro de 2001

DENOMINA AVENIDA MARIA GENERINA DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.212/2001 De 17 de dezembro de 2001. 

 

    DENOMINA AVENIDA MARIA GENERINA DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Avenida MARIA GENERINA DE ARAÚJO uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 03.   
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 17 de dezembro de 2001. 

               

               

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO