Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3218

2001

20 de Dezembro de 2001

RECONHECE DE PÚBLICA A UTILIDADE ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E AMIGOS (AS) DO POLICIAL MILITAR DA CIDADE DE PATOS-PB (AMAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.218/2001 De 20 de dezembro de 2001. 

 

    RECONHECE DE PÚBLICA A UTILIDADE ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E AMIGOS (AS) DO POLICIAL MILITAR DA CIDADE DE PATOS-PB (AMAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação das Mulheres e Amigos (as) do Policial Militar, fundada em 25 de agosto de 2001, com sede na Rua 5 de agosto, 234, bairro Belo Horizonte, município de Patos e Foro Jurídico na Comarca de Patos-PB.   
          Art. 2º.   A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade ou objetivo:   

            I. Promover o amparo moral social e intelectual dos sócios, prestando-lhes amparo assistencial e beneficente, bem como dos seus dependentes: policiais militares, cônjuge e filhos. 

             

             

            II. Representar a entidade em eventos públicos, lutar por moradias, dirigir reuniões, organizar debates, cursos e palestras. 

             

              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 20 de dezembro de 2001. 

                 

                 

                DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS.