Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3220

2001

26 de Dezembro de 2001

OFICIALIZA NO MUNICÍPIO O FESTIVAL DE MÚSICA SACRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.220/2001 De 26 de dezembro de 2001. 

 

 

     

    OFICIALIZA NO MUNICÍPIO O FESTIVAL DE MÚSICA SACRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI;

       

        Art. 1º.     Fica oficializado no município de Patos o Festival de Música Sacra, com intuito de incentivar os compositores e divulgar as músicas religiosas da Diocese de Patos e demais Dioceses, como fonte de riqueza cultural.   
          Art. 2º.     Todas as normas de funcionamento e regulamento do Festival, bem como, divulgação, local, dia e hora, serão expedidos pela Renovação Carismática Católica de Patos (Secretaria Davi), juntamente com a Secretaria de Educação e Cultura do nosso Município e Rádio Espinharas de Patos.   
            Art. 3º.     Fica delegado à Renovação Carismática Católica de Patos, Secretaria da Educação e Cultura, e Rádio Espinharas de Patos a perpetuação do Festival de Música Sacra, como também a responsabilidade pela realização do mesmo.   
              Art. 4º.     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas da Secretaria de Educação e Cultura, destinadas para o desenvolvimento da cultura em nosso município e de contribuições oriundas de parcerias que possam se estabelecer com outros órgãos e/ou entidades para a realização do evento.   
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2001. 

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador EMMANUEL DA NÓBREGA FALCÃO