Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3266

2002

16 de Dezembro de 2002

RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PELA PROFESSORA MARIA SOCORRO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.266/2002 De 16 de dezembro de 2002. 

 

 

     

    RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PELA PROFESSORA MARIA SOCORRO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.     Fica considerado como de Serviço Público o tempo de serviço de magistério prestado pela professora MARIA SOCORRO DOS SANTOS, na Prefeitura Municipal de Patos, no período compreendido entre janeiro de 1973 a março de 1976, onde exercia a função de professora, conforme documentos anexos.   
          Art. 2º.     Apresentam-se como documentos comprobatórios, declarações emitidas pela Sra. Maria de Fátima Araújo, Maria de Fátima Medeiros e Maria de Fátima Morais de Sousa, no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em cartório, e como também cópias de quitação de vencimentos (contra-cheques).   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de dezembro de 2002. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO