Norma Jurídica
Lei
3257
2002
23 de Setembro de 2002
MODIFICA-SE A LEI 3.141/2001, DE 22 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE NORMAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2002.
Lei N.º 3.257/2002 De 23 de setembro de 2002.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de setembro de 2002.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional