Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3280

2003

15 de Maio de 2003

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.280/2003 De 15 de maio de 2003.

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica assegurada a todos os servidores do Poder Executivo Municipal a percepção de salário mínimo de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme o que estatui o inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.
          Art. 2º.   Esta Lei opera seus efeitos a partir de 01 de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.   

            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de maio de 2003. 

             

             

            Dinaldo Medeiros Wanderley 

             Prefeito Constitucional