Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3277

2002

12 de Maio de 2002

DENOMINA RUA MARIA NUNES DE LUCENA (MARIA BILU) UMA ARTÉRIA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DA OUTRAS


 

Lei N.° 3.277/2003 De 12 de maio de 2003. 

 

     

    DENOMINA RUA MARIA NUNES DE LUCENA (MARIA BILU) UMA ARTÉRIA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua MARIA NUNES DE LUCENA (MARIA BILÚ) uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Solon Medeiros, seguindo paralelamente com as Ruas Antônio Gonçalves e Donato Lócio, no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, concomitantemente, informar sua localização à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2003. 

                Dinaldo Medeos Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador EXPEDITO MENDES DE MENEZES