Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3303

2003

17 de Outubro de 2003

DENOMINA CONJUNTO NOVA PALMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.303/2003. De 17 de outubro de 2003.

    DENOMINA CONJUNTO NOVA PALMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada CONJUNTO NOVA PALMEIRA uma área habitada, sem denominação oficial, identificada por Cangote do Urubu, localizada nas Sete Casas, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 17 de outubro de 2003. 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 


                 

                 

                Autora: Vereadora CLÁUDIA RIBEIRO DE ARAUJO