Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3329

2003

22 de Dezembro de 2003

DENOMINA TRAVESSA PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (MATEUZINHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.329/2003 De 22 de dezembro de 2003. 


 

    DENOMINA TRAVESSA PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (MATEUZINHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada TRAVESSA PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (MATEUZINHO) uma artéria sem denominação oficial, partindo do oitão da casa n.º 107, limitando-se com a oficina de Irineu, localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade.   
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                 

                 

                Vinaldo Medeños Wanderley

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA