Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3334

2003

22 de Dezembro de 2003

DENOMINA RUA ANTÔNIO FRANCO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.334/2003 De 22 de dezembro de 2003.

 

     

    DENOMINA RUA ANTÔNIO FRANCO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.     Fica denominada RUA ANTÔNIO FRANCO DA COSTA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Rua 4, no bairro Frei Damião. 
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                Dinaido Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                Autor Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO