Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3344

2003

23 de Dezembro de 2003

DENOMINA AVENIDA DIOCÊNIO SÁTIRO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.344/2003 De 23 de dezembro de 2003. 

 

     

    DENOMINA AVENIDA DIOCÊNIO SÁTIRO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica denominada AVENIDA DIOCÊNIO SÁTIRO DE SOUSA uma artéria sem denominação oficial localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Avenida 10, no Bairro Frei Damião.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor Vereador Nivaldo de Queiroz Sátiro