Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3363

2004

13 de Maio de 2004

DENOMINA RUA JOSÉ DANTAS DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.363/2004 De 13 de maio de 2004. 

 

 

     

    DENOMINA RUA JOSÉ DANTAS DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua José Dantas dos Santos, uma artéria sem denominação oficial localizada no Bairro Frei Damião, partindo da Rua Antonieta Longo, cruzando com a Rua Natanael Negreiros, prosseguindo o percurso da Rua 8, do loteamento Santa Clara.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 13 de maio de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO