I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Federal no 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. § 2o O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal para executar o Programa de Pavimentação e Qualificação das Vias Urbanas no Valor de R$ 14.405.604,00 (Quatorze milhões quatrocentos e cinco mil seiscentos e quatro reais)
III. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2016, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.