Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4865

2017

17 de Maio de 2017

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.865/2017/ De 17 de maio de 2017. 

 

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a custear despesas com a promoção do São João de Patos 2017, através de recurso de convênio junto ao Governo Federal, na seguinte dotação orçamentária:   

          21.189-SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 

          Fonte: 52 Transferência de Convênios - Outros - Federal

          Rubrica: 

          13- Cultura 

          392- Difulsão Cultural 

          1028- Cuidando Bem da Cultura 

          2132 - PROMOÇÃO DO SÃO JOÃO DE PATOS - RECURSO FEDERAL 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica .... R$ 400.000,00 

           

           

            Art. 2º.   A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação das seguintes dotações orçamentárias:   

              02.010-GABINETE DO PREFEITO 

              Fonte: 00- Recursos Ordinários 

              Rubrica: 

              04 - Administração 

              122 - Administração Geral 

              2002 - Programa de Gestão Administrativa Superior 

              2010- Manutenção da Publicidade Institucional do Gabinete do Prefeito 

              3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..... R$ 100.000,00 

               

                02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

                Fonte: 00- Recursos Ordinários 

                Rubrica: 

                04 - Administração 

                122- Administração Geral 

                2005 - Programa de Modernização de Administração Geral 

                2016- Manutenção das Atividades SECAD 

                3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica … R$ 300.000,00

                TOTAL..... R$ 400.000,00 

                 

                  Art. 3º.   Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de Março de 1964.   
                    Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização da ação ora proposta.   
                      Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 

                        em 17 de maio de 2017. 

                         

                         

                        Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                         

                         

                         

                         Autoria: Poder Executivo Municipal