Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a custear despesas com a promoção do São João de Patos 2017, através de recurso de convênio junto ao Governo Federal, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.010-GABINETE DO PREFEITO
Fonte: 00- Recursos Ordinários
Rubrica:
04 - Administração
122 - Administração Geral
2002 - Programa de Gestão Administrativa Superior
2010- Manutenção da Publicidade Institucional do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..... R$ 100.000,00
02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: 00- Recursos Ordinários
Rubrica:
04 - Administração
122- Administração Geral
2005 - Programa de Modernização de Administração Geral
2016- Manutenção das Atividades SECAD
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica … R$ 300.000,00
TOTAL..... R$ 400.000,00
Art. 3º.
Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.