Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) para atender as despesas assumidas pelo Municipio através da Lei Municipal nº 3.409/2005, conforme discriminação no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anexo I
Lei Municipal n. 3.415/2005
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para atender as disposições legais contidas na Lei nº 3,409/05.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 para atender as despesas de Manutenção da Coordenadoria do Programa Renda Familiar Minima vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.