Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3424

2005

23 de Maio de 2005

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UM TERRENO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,


Lei N.º 3.424/2005 De 23 de maio de 2005. 


 

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UM TERRENO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público 01 (um) terreno encravado no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situado na área pública, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Loteamento Jardim Brasil, situado às margens da BR-230 (lado esquerdo), saída para João Pessoa, com uma área de 3.230,00 m2 (três mil duzentos e trinta metros quadrados), em forma triangular.   
          Art. 2º.   O imóvel descrito no artigo anterior apresenta as seguintes dimensões: Ao Norte 115,00 m com a Rua Lima Campos (final), ao Sul, 112,00 m com a faixa de domínio da BR-230 (Avenida Dr. Pedro Firmino) e Oeste 59,00 m com o muro da Copauto, o qual está devidamente registrado no Livro 2-A1, Fls. 181/184 – R.01, matrícula 25, de 25 de outubro de 1983, no Cartório Carlos Trigueiro de Serviços Notarial e Registral de Imóveis, desta Comarca.   
            Art. 3º.   Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, do terreno de que trata o artigo 1º desta Lei.   
              Art. 4º.   Destina-se o imóvel de que trata a presente Lei à construção do Fórum Eleitoral de Patos, sob a jurisdição do TRE/PB   
                Art. 5º.   A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.   
                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                    Art. 7º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, 23 de maio de 2005. 

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL