Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3446

2005

23 de Novembro de 2005

INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.446/2005 De 23 de novembro de 2005.
    INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica Instituída a Unidade Fiscal de Referencia (UFR) do Município de Patos-PB, com valor equivalente a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba.
          Art. 2º.   A UFR do Município será atualizada semestralmente pelo - índice acumulado da Selic ou outro indice instituido pelo Governo Federal.
            Parágrafo único   As datas de ocorrência do reajuste da UFR do municipio, dar-se-á mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
              Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 23 de novembro de 2005.

                 Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal