Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5579

2021

18 de Junho de 2021

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, A SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO A PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.579/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, A SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO A PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída a "Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
          Art. 2º.   A data instituída no art. 1° passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.
            Art. 3º.   Os objetivos da "Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil" são:
              I  –  dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
                II  –  lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
                  III  –  contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
                    IV  –  dignificar o sofrimento e dar voz ás famílias;
                      V  –  promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;
                        VI  –  orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas.
                          Art. 4º.   A data a que se refere o art. 1° poderá ser celebrada por meio de:
                            I  –  Reuniões;
                              II  –  Palestras;
                                III  –  Divulgação de Cartilhas.
                                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2021.

                                     

                                     

                                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                      Prefeito Constitucional

                                        Autoria: Vereadora Cícera Bezerra Leite Batista