Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3455

2005

26 de Dezembro de 2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei N.º 3.455/2005 De 12 de dezembro de 2005. 


 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), para atender as despesas com o pagamento dos inativos e pensionistas sob a responsabilidade do Instituto de Seguridade Social do Município de Patos.   
          Parágrafo único   As discriminações de crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

             

            17.01 - Instituto de Seguridade Social do Município de Patos

             

             

             

              Rubrica: 09.272.3015.2081 - Manutenção das Atividades do Instituto de Seguridade Social do Município.

                Valor: R$ 160.000,00

                 

                   

                  Elemento de despesa: 3190.01 - Aposentadorias e Reformas

                   

                    Fonte: Recursos Ordinários do ISSMP


                     

                      Finalidade: Liquidação das despesas com o pagamento dos inativos.

                       

                        17.01 - Instituto de Seguridade Social do Município de Patos

                         


                         

                          Rubrica: 09.272.3015.2081 - Manutenção das Atividades do Instituto de Seguridade Social do Município.

                            Valor: R$ 20.000,00

                             

                              Elemento de despesa: 3190.03 - Pensões


                               

                                Fonte: Recursos Ordinários do ISSMP

                                 

                                  Finalidade: Liquidação das despesas com o pagamento dos pensionistas.


                                   
                                    Art. 2º.     Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da reserva de contingência do ISSMP prevista para o corrente exercício.   
                                      Art. 3º.   O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá de recursos da reserva de contingência do ISSMP do corrente exercício, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e “Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.   
                                        Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização das ações ora propostas.   
                                          Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.   

                                            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de dezembro de 2005. 

                                             

                                             

                                            Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL