Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3458

2005

26 de Dezembro de 2005

DENOMINA RUA LUZIA BATISTA DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.458/2005  De 26 de dezembro de 2005. 


 

    DENOMINA RUA LUZIA BATISTA DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua Luzia Batista de Lucena, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Conjunto Nova Conquista, nesta cidade de Patos, partindo da Rua Rosa Magalhães, cruzando com a Rua João Idelfonso, limitando-se com a Rua João Roberto.   
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal providenciará a colocação das placas denominativas.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2005. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley/da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador JOÃO BOSCO DE ARAÚJO MEDEIROS