Lei n.° 3.482/2006 De 19 de abril de 2006.
AUTORIZA REALIZAR A CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade com o disposto na Lei n.o 8.658 de 23 de dezembro de 1998, a promover licitação objetivando a concessão, cumpridas as formalidades da Lei Federal n.o 8.987/95, combinada com a Lei n.o 9.074/95, para exploração do Sistema de Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos do município de Patos.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias ao respectivo processo licitatório, adotando critérios de seleção e acervo técnicos compatíveis com a dimensão do serviço a ser prestado, bem como de reconhecida capacidade operacional.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONA
Autor: Poder Executivo Municipal