Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3499

2006

23 de Agosto de 2006

CRIA 0 CENTRO DE CULTURA COMPOSITOR AMAURI FRANCISCO DE CARVALHO (AMAURI DE CARVALHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 
Lei n.° 3.499/2006 De 23 de agosto de 2006.

     

    COMPOSITOR AMAURI FRANCISCO DE CARVALHO (AMAURI DE CARVALHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.     Fica criado o Centro de Cultura Compositor Amauri Francisco de Carvalho (Amauri de Carvalho), com sede na Praça Edivaldo Motta, nesta cidade de Patos, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo (SEDETUR).   
          Art. 2º.     Centro de Cultura tem como objetivo promover exposições artísticas, fotográficas, literárias, de livros, quadros de pintura, e outros eventos correlatos.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2006. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor:Poder Executivo Municipal