Lei n.° 3.515/2006 De 25 de novembro de 2006.
DENOMINA PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO “CORAÇÃO DO JATOBÁ”, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada de Praça da Alimentação “CORAÇÃO DO JATOBÁ”, localizada no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Patos colocar a placa denominativa no referido logradouro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2006.
Marcos Eduardo Santos
PRESIDENTE
Autor: Vereador INÁCIO FERREIRA DE LUCENA