Lei n.° 3.513/2006 De 25 de novembro de 2006.
CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO DEPUTADO GILVAN DA SILVA FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao DEPUTADO GILVAN DA SILVA FREIRE, pelos relevantes serviços prestados a Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2006.
Marcos Eduardo Santos
PRESIDENTE
Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO